DRA. DAIANE LUIZETTI ADVOGADA
Se você se aposentou por essa regra depois da Reforma de 2019, vale entender se essa discussão muda o valor do seu benefício.
Para saber mais, role para baixo
ANTES DE TUDO
A revisão do cálculo é feita com documentos. Ela não reabre a avaliação do grau de deficiência e não discute o seu direito à aposentadoria, só a forma como a média foi feita.
Se no seu caso não houver diferença, você fica sabendo.
Carta de concessão e histórico de salários.
O grau reconhecido não é reavaliado.
ENTENDA O CÁLCULO
O valor da aposentadoria parte de uma média de salários. A discussão está em quais salários entram nessa conta.
ONDE ESTÁ A DISCUSSÃO
A Turma Nacional de Uniformização, que orienta os Juizados Especiais Federais de todo o país, começou a julgar em 24 de setembro de 2026 qual regra vale para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência (Tema 389). Até o momento, quatro juízes votaram pela média dos 80% maiores salários e um votou pela média de todos os salários, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista e ainda não há decisão final. Enquanto isso, nos Juizados Especiais Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a turma regional já tem entendimento favorável à regra dos 80% maiores salários.
— Informação atualizada em 28/09/2026.
QUEM VAI TE OUVIR
Dedicados exclusivamente ao Direito Previdenciário
Conheça seus Direitos Junto ao INSS! Se você tem fibrimealgia ou conhece alguém que tenha essa pessoa poder ter direito a um benefício do INSS. A Dra. Daiane é advogada especializada em direito previdenciária à mais de 13 anos ajudando segurados para que o INSS pague a quem tem direito de receber.
Acompanhados de perto ao longo da carreira
Atendimento presencial e virtual para todo o Brasil
UM CAMINHO, SEM MISTÉRIO
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Pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil, você conta a sua situação e envia a carta de concessão, que fica disponível no aplicativo Meu INSS.
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Cada etapa é explicada antes de acontecer, e nenhuma decisão é tomada sem você.
O valor da sua aposentadoria é calculado pela regra aplicada pelo INSS e pela regra dos 80% maiores salários.
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Se houver diferença e você decidir seguir, o pedido é levado ao Juizado Especial Federal. O processo é eletrônico e acompanhado a distância.
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Se a revisão for obtida, o valor da aposentadoria é recalculado e as diferenças do passado são apuradas. Se não for, a Dra. Daiane explica o motivo e o que ainda é possível.
ENTENDA A DECIÇÃO
Mesmo fora da discussão sobre o cálculo, algumas situações podem mudar o valor ou o tipo da aposentadoria.
O INSS reconheceu um grau mais leve do que o vivido. Isso pode ter exigido mais tempo de contribuição do que o necessário.
Aposentadoria saiu pela regra comum, sem a avaliação da deficiência, quando a regra da pessoa com deficiência poderia ser mais vantajosa
Anos trabalhados já com a deficiência que não entraram como tempo de pessoa com deficiência.
UM CAMINHO, SEM MISTÉRIO
Quem se aposentou pela regra da pessoa com deficiência, por tempo de contribuição ou por idade, com a aposentadoria começando a partir de 13 de novembro de 2019. A diferença costuma aparecer quando há salários mais baixos no histórico. Só a comparação das duas regras mostra se existe diferença no seu caso.
Não. A revisão do cálculo é feita com documentos e discute só a forma como a média foi feita. O grau de deficiência reconhecido não é reavaliado.
A revisão do cálculo não discute o seu direito à aposentadoria nem o grau de deficiência, só quais salários entram na média. Qualquer dúvida sobre o seu caso é esclarecida na primeira conversa, antes de qualquer pedido.
Depende do seu histórico de salários, e por isso não existe um valor ou percentual padrão. A comparação das duas regras, feita com a sua carta de concessão, mostra se há diferença e de que tamanho.
A decisão é sua, e a Dra. Daiane explica o cenário antes. Duas regras ajudam a pensar: o pedido de revisão pode ser feito em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento da aposentadoria, e as diferenças alcançam só os 5 anos anteriores ao pedido.
Essa revisão vale para mim? R: Essa discussão sobre o cálculo, não. Ela trata só das aposentadorias que começaram depois da Reforma. Mas algumas das outras situações desta página podem se aplicar, e vale conversar.
Os honorários são cobrados apenas se a revisão for obtida, como percentual sobre as diferenças do passado. A conversa inicial para entender o seu caso não tem custo.
BUSQUE SEUS DIREITOS
Esse é o primeiro passo de quem decide entender esse direito e ver se ele se aplica ao seu caso.